Despacho 24 393/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi determinada a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e a extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS), dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP) e dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).
Deste modo, e na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Novembro, do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, e da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, procedeu-se ao processo de transferência de atribuições e competências dos serviços a extinguir para os SSAP.
Com o objectivo de manter a prossecução das atribuições dos Serviços Sociais e o normal funcionamento dos serviços durante o período de fusão, por despacho 12 129/2007, de 4 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2007, foi determinada a manutenção no exercício de funções dos titulares de cargos de direcção intermédia.
Concluído o processo de fusão, cessa a necessidade que determinou tal medida.
Assim, determino que os titulares dos cargos de direcção intermédia e equiparados dos serviços sociais acima referidos cessam as funções que vinham exercendo ao abrigo do despacho 12 129/2007, de 4 de Maio, a partir do dia 5 de Setembro.
4 de Setembro de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.