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Despacho 24393/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Cessação de funções dos cargos de direcção intermédia e equiparados dos titulares dos ex-serviços sociais

Texto do documento

Despacho 24 393/2007

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi determinada a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e a extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS), dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP) e dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).

Deste modo, e na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Novembro, do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, e da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, procedeu-se ao processo de transferência de atribuições e competências dos serviços a extinguir para os SSAP.

Com o objectivo de manter a prossecução das atribuições dos Serviços Sociais e o normal funcionamento dos serviços durante o período de fusão, por despacho 12 129/2007, de 4 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2007, foi determinada a manutenção no exercício de funções dos titulares de cargos de direcção intermédia.

Concluído o processo de fusão, cessa a necessidade que determinou tal medida.

Assim, determino que os titulares dos cargos de direcção intermédia e equiparados dos serviços sociais acima referidos cessam as funções que vinham exercendo ao abrigo do despacho 12 129/2007, de 4 de Maio, a partir do dia 5 de Setembro.

4 de Setembro de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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