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Despacho Conjunto 284/2003, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a proceder à conversão em prestações acessórias de capital dos suprimentos, no montante de Euro 2 793 268, por si efectuados à sua participada EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.

Texto do documento

Despacho conjunto 284/2003. - Considerando que:

a) Se encontra em fase de implementação pela EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., um plano de reestruturação da sua actividade baseado num estudo efectuado por consultores externos;

b) O referido plano prevê como condição essencial à viabilização da empresa um apoio financeiro prolongado do seu accionista único, CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no reforço dos capitais próprios da sua participada;

c) Através do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e Adjunto e dos Transportes de 3 de Dezembro de 2001 foi autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a promover o reforço dos capitais próprios da sua participada EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.

A., através da conversão em prestações acessórias de capital de suprimentos por si realizados;

d) Em 25 de Março de 2002, foi celebrado entre as duas empresas um protocolo estabelecendo os direitos e obrigações das partes no âmbito do referido processo de reestruturação;

e) Em cumprimento do supracitado protocolo e das metas traçadas no plano de reestruturação, se torna necessário proceder a novo reforço dos capitais próprios daquela empresa, tendo o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., solicitado as respectivas autorizações tutelares;

f) Em virtude da realização desta operação, se mostra conveniente alterar o teor do 2.º § do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e Adjunto e dos Transportes de 3 de Dezembro de 2001;

g) A importância de que se reveste a implementação do plano de reestruturação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., para o futuro da empresa e o nível de apoio financeiro do seu accionista nele implícito justificam um acompanhamento mais aprofundado por parte das tutelas financeira e sectorial;

Assim:

Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 107/77, de 25 de Março, na sua actual redacção, e com o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 370/79, de 28 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a proceder à conversão em prestações acessórias de capital dos suprimentos, no montante de Euro 2 793 268, por si efectuados à sua participada EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.

2 - Esta autorização é concedida no âmbito de um processo mais vasto de reestruturação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.

A., e pressupõe a posterior elevação do capital social da empresa, por transformação das referidas prestações acessórias de capital em capital social, actos que o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., fica, desde já, autorizado a praticar em momento que considere oportuno.

3 - É alterado o teor do 2.º § do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e Adjunto e dos Transportes de 3 de Dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:

"Esta autorização é concedida no âmbito de um processo mais vasto de reestruturação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.

A., e pressupõe a posterior elevação do capital social da empresa, por transformação das referidas prestações acessórias de capital em capital social, actos que o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., fica desde já autorizado a praticar em momento que considere oportuno."

4 - O conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., deve promover com periodicidade semestral, ou sempre que se justifique, o envio aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação de relatórios sucintos e quantificados sobre a implementação do plano de reestruturação da sua participada EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., cobrindo as vertentes financeira e operacional do mesmo.

10 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/25/plain-161660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Decreto-Lei 107/77 - Conselho da Revolução e Presidência do Conselho de Ministros

    Define a colaboração a prestar entre os Serviços de Saúde das Forças Armadas e o Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-17 - Despacho Normativo 370/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto (transferências para o Instituto das Participações do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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