a) Se encontra em fase de implementação pela EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., um plano de reestruturação da sua actividade baseado num estudo efectuado por consultores externos;
b) O referido plano prevê como condição essencial à viabilização da empresa um apoio financeiro prolongado do seu accionista único, CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no reforço dos capitais próprios da sua participada;
c) Através do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e Adjunto e dos Transportes de 3 de Dezembro de 2001 foi autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a promover o reforço dos capitais próprios da sua participada EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.
A., através da conversão em prestações acessórias de capital de suprimentos por si realizados;
d) Em 25 de Março de 2002, foi celebrado entre as duas empresas um protocolo estabelecendo os direitos e obrigações das partes no âmbito do referido processo de reestruturação;
e) Em cumprimento do supracitado protocolo e das metas traçadas no plano de reestruturação, se torna necessário proceder a novo reforço dos capitais próprios daquela empresa, tendo o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., solicitado as respectivas autorizações tutelares;
f) Em virtude da realização desta operação, se mostra conveniente alterar o teor do 2.º § do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e Adjunto e dos Transportes de 3 de Dezembro de 2001;
g) A importância de que se reveste a implementação do plano de reestruturação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., para o futuro da empresa e o nível de apoio financeiro do seu accionista nele implícito justificam um acompanhamento mais aprofundado por parte das tutelas financeira e sectorial;
Assim:
Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 107/77, de 25 de Março, na sua actual redacção, e com o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 370/79, de 28 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a proceder à conversão em prestações acessórias de capital dos suprimentos, no montante de Euro 2 793 268, por si efectuados à sua participada EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.
2 - Esta autorização é concedida no âmbito de um processo mais vasto de reestruturação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.
A., e pressupõe a posterior elevação do capital social da empresa, por transformação das referidas prestações acessórias de capital em capital social, actos que o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., fica, desde já, autorizado a praticar em momento que considere oportuno.
3 - É alterado o teor do 2.º § do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e Adjunto e dos Transportes de 3 de Dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:
"Esta autorização é concedida no âmbito de um processo mais vasto de reestruturação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.
A., e pressupõe a posterior elevação do capital social da empresa, por transformação das referidas prestações acessórias de capital em capital social, actos que o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., fica desde já autorizado a praticar em momento que considere oportuno."
4 - O conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., deve promover com periodicidade semestral, ou sempre que se justifique, o envio aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação de relatórios sucintos e quantificados sobre a implementação do plano de reestruturação da sua participada EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., cobrindo as vertentes financeira e operacional do mesmo.
10 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.