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Despacho 24340/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração do quadro da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 24 340/2007

Tornando-se necessário alterar os quadros de pessoal do regime de carreiras da função pública e do regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, constantes, respectivamente, dos anexos IV e II do despacho 3477/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007;

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, determino o seguinte:

1) São desagregados do quadro de pessoal do regime das carreiras da função pública da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa os lugares constantes do anexo I do presente despacho;

2) São afectados ao quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa os lugares constantes do anexo II do presente despacho;

3) Que o quadro constante no mapa V anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, seja alterado conforme o mapa anexo III;

4) O quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa do regime das carreiras da função pública passa a ser o constante do anexo IV;

5) O quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa do regime de contrato individual de trabalho passa a ser o constante do anexo V.

9 de Outubro de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

ANEXO I

Lugares desagregados do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Lugares afectados ao quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

Lugares a extinguir

(ver documento original)

Lugares a criar

(ver documento original)

ANEXO IV

Quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

(mapa V anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro)

Pessoal não docente

(ver documento original)

Investigadores

(ver documento original)

ANEXO V

Categorias e respectivo conteúdo funcional de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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