Aviso 20 396-A/2007
1 - Tendo presente uma maior eficiência e funcionalidade, bem como uma gestão equilibrada dos recursos afectos aos Serviços Municipais, justifica-se que se proceda nesta fase a alguns acertos ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cantanhede.
2 - Procede-se de igual modo à extinção de 26 lugares que se encontravam vagos no quadro, julgados como excedentários a curto e médio prazo, abrindo-se caminho para, no futuro, poder ser criado um quadro privativo, dando assim forma às linhas de orientação preconizadas no regime jurídico do contrato individual de trabalho na administração pública, consubstanciado na Lei 23/2004 de 22 de Junho.
3 - De salientar que esta alteração não produz qualquer efeito ao nível da estrutura orgânica dos serviços municipais, a qual se mantém inalterada. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com os artigos n.os 53.º, n.º 2, alínea n), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresenta-se esta proposta de alteração para aprovação da Assembleia Municipal.
(Aprovado pela Câmara Municipal em 18 de Setembro de 2007 e pela Assembleia Municipal em 28 de Setembro de 2007.)
3 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)