Aviso 20330/2007, de 22 de Outubro
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração de Manuel Rodrigues Silva
Aviso 20 330/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Setembro de 2007, no uso de competências, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso da situação de licença em vencimento de longa duração de Manuel Rodrigues Silva, a produzir efeitos em 1 de Outubro de 2007.
9 de Outubro de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
2611055388
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1616188.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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