Portaria 462/89
de 23 de Junho
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta;
Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito entre chefes de divisão e assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessas categorias;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta, a que se refere o Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro, é alargada, a título excepcional, aos chefes de repartição da Universidade com mais de cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria e mais de dez anos no exercício de funções de chefia em organismos de meios áudio-visuais dotados com autonomia administrativa e financeira, com dispensa de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.