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Portaria 462/89, de 23 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta.

Texto do documento

Portaria 462/89
de 23 de Junho
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito entre chefes de divisão e assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessas categorias;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta, a que se refere o Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro, é alargada, a título excepcional, aos chefes de repartição da Universidade com mais de cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria e mais de dez anos no exercício de funções de chefia em organismos de meios áudio-visuais dotados com autonomia administrativa e financeira, com dispensa de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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