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Declaração DD3966, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas anulações de verbas no orçamento do Ministério da Indústria e Energia para o ano de 1988, no montante de 100000 contos.

Texto do documento

Declaração
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, e para cumprimento do Acórdão 267/88 do Tribunal Constitucional, inserido no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1988, se publicam as seguintes anulações de verbas:

(ver documento original)
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1988. - O Director, Mário S. Tavares.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-21 - Acórdão 267/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE ALGUMAS NORMAS DA LEI NUMERO 2/88, DE 26 DE JANEIRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1988). LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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