Despacho (extracto) 24083/2007, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 203/2007, Série II de 2007-10-22.
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Data:
2007-10-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação na categoria de especialista superior de nível 4 do licenciado Joaquim José Fernandes Dias
Despacho (extracto) n.º 24 083/2007
Por despacho de 4 de Outubro de 2007 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da administração Interna, licenciado Joaquim José Fernandes Dias, a exercer ininterruptamente funções dirigentes de 1 de Agosto de 1996 a 28 de Fevereiro de 2007, foi nomeado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de especialista superior de nível 4 da carreira de apoio à investigação e fiscalização, com efeitos reportados a 1 de Julho de 2004.
9 de Outubro de 2007. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1615428.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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