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Despacho (extracto) 24010/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeação de funcionária em lugar de quadro, a extinguir quando vagar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 010/2007

Considerando o disposto nos artigos 69.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 17 de Janeiro, 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e após parecer favorável da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nomeio a Doutora Ana Paula Reis Curado, assessora principal do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, em lugar a criar e a extinguir quando vagar, com efeitos à data do presente despacho.

24 de Setembro de 2007. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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