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Despacho (extracto) 23948/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Provimento na categoria de assessor principal da licenciada Maria de Jesus Machado Lopes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 948/2007

Por despacho de 10 de Setembro de 2007 do conselho directivo da ARS Norte, I. P., foi nomeada a licenciada Maria de Jesus Machado Lopes na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da SRS de Bragança, com efeitos desde 12 de Abril de 2007, nos temos do previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a conjugar com o estatuído no artigo 15.º, alínea a) do n.º 3, e no artigo 17.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 de Outubro de 2007. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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