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Aviso 20190/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho directivo

Texto do documento

Aviso 20 190/2007

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, subdelego os seguintes poderes:

1 - No chefe do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos:

1.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;

1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente ao INAC, I. P.:

a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC, I. P., tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

c) Autorizar a emissão de certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores, nomeadamente vínculo, contagens de tempo e registos biográficos;

d) Autorizar a emissão de declarações relativas a pedidos dos trabalhadores quanto à sua situação laboral (relação jurídica do emprego, vencimentos, etc.);

e) Proceder a inscrição de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional, cuja participação tenha sido previamente autorizada;

f) Visar a relação de faltas;

g) Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e da lei de protecção da maternidade e da paternidade;

h) Propor a realização de estágios no INAC, I. P., e, bem assim, a celebração de protocolos com outros organismos, nesse âmbito;

1.4 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;

b) Deferir ou indeferir os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

d) Autorizar as alterações ao plano de férias;

e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

f) Justificar e injustificar faltas.

2 - No director de serviços de Administração e Finanças, Rui Manuel Simões Almeida:

2.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar, com a faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinete de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Autorizar o uso de viaturas do INAC, I. P., pelos funcionários no âmbito de deslocações em serviço;

d) Assinar, no âmbito das competências delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

2.2 - Na área de gestão financeira, orçamental e contabilística, salvaguardadas as normas aplicáveis:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;

b) Autorizar, independentemente do respectivo valor:

i) A realização de despesas que resultem da execução de contratos superiormente aprovados;

ii) A realização de acções de formação, de acordo com o plano anual de formação aprovado superiormente;

iii) A realização de despesas relacionadas com fornecimentos de água, electricidade, gás, telecomunicações e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços;

c) Praticar actos relativos a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afectas ao Instituto;

d) Assinar cheques e transferências bancárias, sempre em conjunto com um membro do conselho directivo, das contas bancárias de que o Instituto é titular;

e) Assinar talões bancários de depósito de numerário e outros valores, bem como endossar cheques e vales para efeitos de depósitos em nome do Instituto;

2.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;

b) Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

d) Autorizar as alterações ao plano de férias;

e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

f) Autorizar os trabalhadores a comparecer perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados e nos termos legais.

3 - Na chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Aviação Geral, Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata:

3.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja superintendência lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quanto contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

3.2 - Na área de gestão de pessoal:

a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.

4 - No chefe do Departamento de Assistência em Escala, Jorge da Cunha Rêgo de Almeida Velho:

4.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja superintendência lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

4.2 - Na área de gestão de pessoal:

a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

4.3 - Na área técnica:

a) Licenciar o acesso à actividade de assistência em escala;

b) Aprovar manuais de procedimentos das empresas licenciadas para assistência em escala.

5 - No director de serviços de Medicina Aeronáutica, Francisco Manuel C. Brás de Oliveira:

5.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar, com a faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinete de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC, I. P.;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

5.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;

5.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;

b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

c) Justificar e injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

e) Autorizar as alterações ao plano de férias;

f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais.

6 - Na directora de serviços de Pessoal Aeronáutico, Maria Leonor Ribeiro de M. Caldas Duarte:

6.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar, com a faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinete de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC, I. P.;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

6.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;

6.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;

b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

c) Justificar e injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

e) Autorizar as alterações ao plano de férias;

f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais;

6.4 - Na área técnica:

a) Emitir circulares de divulgação técnica ou de divulgação de regras e procedimentos aprovados;

b) Aprovar, por delegação específica, procedimentos internos constantes do manual de procedimentos;

c) Aprovar procedimentos internos à direcção não integrantes do manual de procedimentos;

d) Emitir, revalidar ou alterar licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico, autorizações de instrutor de simulador ou de dispositivo de treino artificial e de formador (de teóricas);

e) Emitir, alterar ou validar autorizações de aluno piloto, de aluno navegador, de aluno de controlo de tráfego aéreo e de aluno operador de estação aeronáutica;

f) Emitir, alterar ou validar autorizações de examinador de acesso a qualificações ou de verificações de proficiência;

g) Por delegação específica, emitir, alterar ou validar autorizações de examinador de acesso a licença ou a categoria de licença;

h) Emitir ou alterar autorizações para aquisição de experiência recente;

i) Autenticar cadernetas de registo de actividade individual;

j) Por delegação específica, emitir, alterar ou validar certificados de organizações de formação de pessoal aeronáutico profissional e aprovar cursos de formação ou alterações a cursos de formação ou, ainda, créditos por formação equivalente para acesso a licenças ou a novas categorias de licenças já emitidas;

k) Aprovar o registo de organizações de formação de pessoal aeronáutico não profissional e suas alterações;

l) Aprovar manuais de instrução de organizações de formação;

m) Aprovar manuais de operação de operadores e de organizações de formação de pessoal aeronáutico;

n) Aprovar cursos, alterações a cursos ou créditos por formação equivalente para acesso a qualificações ou para renovação de qualificações;

o) Aprovar, nos termos legais, dispensa de cobrança de taxas a desempregados.

7 - Na chefe de departamento do Centro de Documentação e Informação, Maria Carlota Rodrigues:

7.1 - Na área da gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

7.2 - Na área de gestão de pessoal:

a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.

7.3 - Na área da gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis.

8 - No chefe do Departamento dos Sistemas de Informação, José Henrique Rodrigues de Carvalho:

8.1 - Na área da gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

8.2 - Na área de gestão de pessoal:

a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

8.3 - Na área da gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis.

9 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 1 de Maio de 2007.

10 - As competências subdelegadas acima referidas podem ser subdelegadas, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

12 - A presente delegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.

31 de Agosto de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Amândio Dias Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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