Aviso 20 190/2007
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, subdelego os seguintes poderes:
1 - No chefe do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente ao INAC, I. P.:
a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC, I. P., tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
c) Autorizar a emissão de certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores, nomeadamente vínculo, contagens de tempo e registos biográficos;
d) Autorizar a emissão de declarações relativas a pedidos dos trabalhadores quanto à sua situação laboral (relação jurídica do emprego, vencimentos, etc.);
e) Proceder a inscrição de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional, cuja participação tenha sido previamente autorizada;
f) Visar a relação de faltas;
g) Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e da lei de protecção da maternidade e da paternidade;
h) Propor a realização de estágios no INAC, I. P., e, bem assim, a celebração de protocolos com outros organismos, nesse âmbito;
1.4 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Deferir ou indeferir os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
d) Autorizar as alterações ao plano de férias;
e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
f) Justificar e injustificar faltas.
2 - No director de serviços de Administração e Finanças, Rui Manuel Simões Almeida:
2.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar, com a faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinete de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Autorizar o uso de viaturas do INAC, I. P., pelos funcionários no âmbito de deslocações em serviço;
d) Assinar, no âmbito das competências delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;
2.2 - Na área de gestão financeira, orçamental e contabilística, salvaguardadas as normas aplicáveis:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;
b) Autorizar, independentemente do respectivo valor:
i) A realização de despesas que resultem da execução de contratos superiormente aprovados;
ii) A realização de acções de formação, de acordo com o plano anual de formação aprovado superiormente;
iii) A realização de despesas relacionadas com fornecimentos de água, electricidade, gás, telecomunicações e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços;
c) Praticar actos relativos a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afectas ao Instituto;
d) Assinar cheques e transferências bancárias, sempre em conjunto com um membro do conselho directivo, das contas bancárias de que o Instituto é titular;
e) Assinar talões bancários de depósito de numerário e outros valores, bem como endossar cheques e vales para efeitos de depósitos em nome do Instituto;
2.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
d) Autorizar as alterações ao plano de férias;
e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
f) Autorizar os trabalhadores a comparecer perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados e nos termos legais.
3 - Na chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Aviação Geral, Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata:
3.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja superintendência lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quanto contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3.2 - Na área de gestão de pessoal:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
4 - No chefe do Departamento de Assistência em Escala, Jorge da Cunha Rêgo de Almeida Velho:
4.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja superintendência lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho directivo do INAC, I. P.;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4.2 - Na área de gestão de pessoal:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
4.3 - Na área técnica:
a) Licenciar o acesso à actividade de assistência em escala;
b) Aprovar manuais de procedimentos das empresas licenciadas para assistência em escala.
5 - No director de serviços de Medicina Aeronáutica, Francisco Manuel C. Brás de Oliveira:
5.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar, com a faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinete de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC, I. P.;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
5.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
5.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
e) Autorizar as alterações ao plano de férias;
f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais.
6 - Na directora de serviços de Pessoal Aeronáutico, Maria Leonor Ribeiro de M. Caldas Duarte:
6.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar, com a faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinete de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC, I. P.;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
6.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
6.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
e) Autorizar as alterações ao plano de férias;
f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais;
6.4 - Na área técnica:
a) Emitir circulares de divulgação técnica ou de divulgação de regras e procedimentos aprovados;
b) Aprovar, por delegação específica, procedimentos internos constantes do manual de procedimentos;
c) Aprovar procedimentos internos à direcção não integrantes do manual de procedimentos;
d) Emitir, revalidar ou alterar licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico, autorizações de instrutor de simulador ou de dispositivo de treino artificial e de formador (de teóricas);
e) Emitir, alterar ou validar autorizações de aluno piloto, de aluno navegador, de aluno de controlo de tráfego aéreo e de aluno operador de estação aeronáutica;
f) Emitir, alterar ou validar autorizações de examinador de acesso a qualificações ou de verificações de proficiência;
g) Por delegação específica, emitir, alterar ou validar autorizações de examinador de acesso a licença ou a categoria de licença;
h) Emitir ou alterar autorizações para aquisição de experiência recente;
i) Autenticar cadernetas de registo de actividade individual;
j) Por delegação específica, emitir, alterar ou validar certificados de organizações de formação de pessoal aeronáutico profissional e aprovar cursos de formação ou alterações a cursos de formação ou, ainda, créditos por formação equivalente para acesso a licenças ou a novas categorias de licenças já emitidas;
k) Aprovar o registo de organizações de formação de pessoal aeronáutico não profissional e suas alterações;
l) Aprovar manuais de instrução de organizações de formação;
m) Aprovar manuais de operação de operadores e de organizações de formação de pessoal aeronáutico;
n) Aprovar cursos, alterações a cursos ou créditos por formação equivalente para acesso a qualificações ou para renovação de qualificações;
o) Aprovar, nos termos legais, dispensa de cobrança de taxas a desempregados.
7 - Na chefe de departamento do Centro de Documentação e Informação, Maria Carlota Rodrigues:
7.1 - Na área da gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
7.2 - Na área de gestão de pessoal:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
7.3 - Na área da gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis.
8 - No chefe do Departamento dos Sistemas de Informação, José Henrique Rodrigues de Carvalho:
8.1 - Na área da gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
8.2 - Na área de gestão de pessoal:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
8.3 - Na área da gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis.
9 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 1 de Maio de 2007.
10 - As competências subdelegadas acima referidas podem ser subdelegadas, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
12 - A presente delegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.
31 de Agosto de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Amândio Dias Antunes.