Aviso (extracto) n.º 20 177/2007
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Feira 3 delega no chefe do serviço de finanças-adjunto, no técnico de administração tributária de nível 2, Eduardo José Cláudio, tal como se indica:
I - Competências gerais - as de chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhe atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, exceptuando os casos de indeferimento da pretensão;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI, mas de nível institucional relevante;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, com especial relevo para o objectivo da cobrança;
d) Assinar as notificações a efectuar pela via postal;
e) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de mero expediente diário;
f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
g) Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação ou decisão posterior;
i) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas dos respectivos funcionários;
j) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;
k) Verificar o andamento e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos ou outros relacionados com os serviços das suas secções, de modo que seja assegurada a atempada remessa às entidades destinatárias;
m) Assegurar que o equipamento informático não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo; e
n) Informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção.
II - Competências específicas - 2.ª Secção - ao TATA 2 Eduardo José Cláudio, sendo CFA, em regime de substituição, compete:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
e) A conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;
f) A conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
g) A realização dos balanços previstos na lei;
h) A notificação dos autores materiais do alcance;
i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) O registo das entradas e saídas dos valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização das operações específicas do Tesouro e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, bem como de outros documentos;
q) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
r) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
s) Assinatura da correspondência relativa à Secção de Cobrança [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º IV, alínea a)];
t) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
u) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;
v) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
w) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou restituição oficiosa, consoante os casos;
x) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;
y) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem;
z) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A,2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem de conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança.
III - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas no caso de ausência ou impedimento a outro adjunto.
IV - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação dos assuntos que entenda conveniente, sem que isso implique derrogação ainda que parcial, da presente delegação de competências;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;
c) Direcção e controlo sobre os actos delegados; e
d) Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o CFA 1.ª" ou outra qualquer equivalente.
V - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serei substituído pelo CFA 1.ª Américo Neto Loureiro, TAT II, e se este faltar, estiver ausente ou impedido, por quem se seguir nos termos legalmente estabelecidos.
VI - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos, despachos e decisões entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação.
No restante mantêm-se em vigor e inalteradas as competências constantes da delegação de competências de 8 de Julho de 2005, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2005, e na delegação de competências de 20 de Novembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Dezembro de 2006.
30 de Julho de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Feira 3, António Carlos Soares.