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Aviso 20072/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Avaliação Educativa do Gabinete de Avaliação Educacional

Texto do documento

Aviso 20 072/2007

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na bolsa de emprego público, procedimento concursal de selecção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Avaliação Educativa do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), previsto no artigo 9.º e no anexo do Decreto Regulamentar 30/2007, de 29 de Março, conjugados com a alínea b) do artigo 1.º da Portaria 361/2007, de 30 de Março.

2 - Área de actuação - Direcção de Serviços de Avaliação Educativa do GAVE - colaboração com a Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens; supervisionamento da correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens; participação em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens.

3 - Conteúdo funcional - compete ao director de serviços de Avaliação Educativa, para além do exposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, dar cumprimento ao vertido no artigo 3.º da Portaria 361/2007, de 30 de Março.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes dos artigos 11.º, 12.º e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - Perfil preferencial:

a) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação no âmbito da supervisão da classificação das provas de avaliação externa;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções como formador no âmbito da supervisão da classificação das provas de avaliação externa;

c) Três anos de experiência de coordenação de provas de exame nacionais;

d) Três anos de experiência de autoria de provas de exame nacionais;

e) Formação pós-graduada na área da educação.

6 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e entrevista.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Carlos Alberto Pinto Ferreira, director do GAVE.

Vogais:

Dr. Manuel João Chorinha Barbosa, director de serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

Prof. Doutor Carlos Alberto Marques Gouveia, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue directamente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada: Gabinete de Avaliação Educacional, Travessa das Terras de Sant'Ana, 15, 1250-269 Lisboa.

8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e arquivo emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Menção expressa ao concurso e cargo a que se candidata, com indicação da data da publicação do respectivo aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se comprovados documentalmente.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) comprovativo(s) das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia simples dos certificados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas com relação à área funcional do lugar a prover, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram, respectiva duração e classificação;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Outros documentos considerados relevantes para a apreciação do mérito do candidato.

9 - Publicitação - conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, no 2.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

4 de Outubro de 2007. - O Director do Gabinete de Avaliação Educacional, Carlos Alberto Pinto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 30/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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