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Aviso 20070/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 20 070/2007

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho da subdirectora-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - DGITA, em substituição do director-geral, de 21 de Junho de 2007, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços Administrativos, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, a recrutar, nos termos conjugados das alíneas a) a d) do artigo 2.º da Portaria 352/2007, de 30 de Março, com o n.º 1.1 do despacho 9980/2007, do director-geral da DGITA, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007, nos seguintes termos:

a) Assegurar, mediante a aplicação do respectivo regime jurídico, a gestão dos recursos humanos, promovendo o recrutamento, a selecção, o acolhimento, o provimento, o processo de avaliação do desempenho e a gestão das competências;

b) Efectuar o processamento das respectivas remunerações e outros abonos;

c) Elaborar o balanço social da DGITA;

d) Efectuar o serviço de arquivo geral e expediente.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a saber:

a) Ser funcionário público, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo do cargo a prover;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil exigido - pretende-se que os candidatos possuam:

a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

b) Comprovadas funções de coordenação ou direcção em idênticos domínios;

c) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, subdirectora-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, que preside ao mesmo;

b) Licenciado Carlos Alberto da Silva Martins, chefe da Divisão de Recrutamento e Selecção da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos;

c) Licenciada Maria Helena Gonçalves Costa Ferreira Monteiro, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços Administrativos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional, com a indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que desempenham e desempenharam e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Declaração, passada pelo serviço competente, da qual constem a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas, sendo suficiente fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação, sendo suficiente fotocópia dos respectivos documentos autênticos ou autenticados.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro da DGITA estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) a d) do n.º 6.2 antecedente que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

28 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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