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Aviso (extracto) 20066/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Nomeação para cantoneiro de limpeza de Jorge Soares de Matos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 066/2007

A Junta de Freguesia de Santa Maria de Viseu torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que por despacho de 28 de Setembro de 2007 e de harmonia com o preceituado no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007, nomeou o candidato aprovado Jorge Soares de Matos. (Processo isento de visto do Tribunal de Contas.)

O interessado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 de Outubro de 2007. - O Presidente, Manuel de Abreu Lameira.

2611053755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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