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Aviso 20060/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Nomeação de dois assistentes de acção educativa

Texto do documento

Aviso 20 060/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Setembro de 2007, proferido no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em assistentes de acção educativa Rui Manuel Monteiro Costa e Dulce Marlene Macedo Correia, candidatos aos concursos externos de ingresso para assistente de acção educativa abertos por aviso publicado nos Diário da República, 3.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2005, e n.º 112, de 9 de Junho de 2006, respectivamente.

Mais se torna público que os mesmos deverão aceitar a respectiva nomeação nos 20 dias imediatos à publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto pelo Tribunal de Contas.)

5 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

2611054336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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