Despacho (extracto) 23803/2007, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português da Juventude, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 200/2007, Série II de 2007-10-17.
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Data:
2007-10-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no Dr. António Paredes - Fila K Cineclube
Despacho (extracto) n.º 23 803/2007
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no delegado regional de Coimbra, Dr. António Paredes, a competência para, em representação deste Instituto, outorgar o contrato de prestação de serviços a celebrar com a Fila K Cineclube, associação sem fins lucrativos, para a instalação no auditório daquela Delegação Regional do sistema de projecção profissional Philips/Kinoton FP 20 para filmes de 35 mm.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de Março de 2007. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Geraldes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1614648.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-04 -
Decreto-Lei
70/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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