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Aviso 19966/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Nomeação no cargo de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal

Texto do documento

Aviso 19 966/2007

Nomeação no cargo de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal

Torno público que, por meu despacho de 14 de Agosto de 2006, ao abrigo do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 244.º do Código do Trabalho, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeei, com efeitos desde 16 de Agosto de 2006, para exercer as funções de secretária do meu Gabinete de Apoio Pessoal a Dr.ª Miriana Francisco Alves, técnica superior jurista, contratada em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P, de Viseu.

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

2611054036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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