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Aviso 19964/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo de duas engenheiras florestais e de um engenheiro electrotécnico

Texto do documento

Aviso 19 964/2007

Para os devidos efeitos faz-se público que foram prorrogados os contratos com os seguintes funcionários:

Por deliberação da Câmara de 30 de Agosto de 2007, com Mariana Lucinda Fernandes e Oriana Alexandra Gomes Afonso, engenheiras Florestais, auferindo o vencimento de Euro 1307, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2007.

Por deliberação da Câmara de 20 de Setembro de 2007, com José António Silva Morais, engenheiro electrotécnico, auferindo o vencimento de Euro 1307, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2007.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto.)

2 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

2611053777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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