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Portaria 255/2003, de 19 de Março

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Sumário

Cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega (albufeira do Torrão) compreendido entre a ponte da A 4 do lugar de Formão, freguesia de Cepelos, na margem esquerda, lugar de Amarantinho, freguesia de Fregim, na margem direita, concelho de Amarante, a montante, e a ponte de Baía, freguesia de Salvador do Monte, na margem esquerda, e freguesia de Vila Caiz, na margem direita, concelho de Amarante, a jusante, numa extensão de 2,5 km.

Texto do documento

Portaria 255/2003
de 19 de Março
Considerando que para uma gestão mais eficaz da pesca na albufeira do Torrão a zona de pesca reservada do rio Tâmega-Formão, criada pela Portaria 165/99, de 10 de Março, deverá estender-se também à margem direita daquele troço do rio Tâmega:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo das bases IV, XXIX e XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e dos artigos 5.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o n.º 1.º da Portaria 165/99, de 10 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º É criada uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega (albufeira do Torrão) compreendido entre a ponte da A 4 no lugar de Formão, freguesia de Cepelos, na margem esquerda, e lugar de Amarantinho, freguesia de Fregim, na margem direita, concelho de Amarante, a montante, e a ponte de Baía, freguesia de Salvador do Monte, na margem esquerda, e freguesia de Vila Caiz, na margem direita, concelho de Amarante, a jusante, numa extensão de 2,5 km.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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