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Aviso 19817/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Ana Tendeiro Gonçalves para o lugar de técnica superior principal (licenciatura em Antropologia Social) e de Sheila Cristina Martins F. C. Marcelino para o lugar de técnica superior de 1.ª classe (licenciatura em Urbanismo)

Texto do documento

Aviso 19 817/2007

Torno público que, por meu despacho de 26 de Setembro do corrente ano e no uso das competências que me são delegadas através do despacho 679/2007/P, de 2 de Abril, nomeio nas categorias abaixo indicadas as seguintes candidatas aprovadas em concurso:

Ana Tendeiro Gonçalves, para o lugar de técnica superior principal (licenciatura em Antropologia Social), pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, posicionada no escalão 1, índice 510, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 1666,43.

Sheila Cristina Martins Fernandes C. Marcelino, para o lugar de técnica superior de 1.ª classe (licenciatura em Urbanismo), pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, posicionada no escalão 1, índice 460, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 1503,05.

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e subsequentes alterações, as presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007. (Processos isentos do visto do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

28 de Setembro de 2007. - O Vereador em Regime de Permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.

2611053566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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