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Aviso 19702/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeação dos candidatos ao concurso externo geral de ingresso para a categoria de motoristas de ligeiros Paulo Jorge Afonso Guerra e Luís Miguel Horta Calheiros

Texto do documento

Aviso 19 702/2007

Nomeações

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 1 de Outubro de 2007, foram nomeados para os lugares de motoristas de ligeiros os candidatos Jorge Paulo Afonso Guerra, aprovado em 1.º lugar, e Luís Miguel Horta Calheiros, aprovado em 2.º lugar, no concurso externo geral de ingresso, cujo aviso de abertura foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2007. (As nomeações acima mencionadas não estão sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611053389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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