Despacho Normativo 208/78, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 202/1978, Série I de 1978-09-02.
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Data:
1978-09-02
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Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação da Lei 11/78, de 20 de Março, que concede benefícios fiscais a deficientes militares e civis.
Despacho Normativo 208/78
Por se terem suscitado dúvidas na aplicação da Lei 11/78, de 20 de Março, relativamente às deficiências abrangidas e à tabela a usar para a determinação do grau de incapacidade, determina-se, nos termos do artigo 4.º da referida lei, o seguinte:
a) As incapacidades abrangidas pela lei são as devidas a deficiências motoras;
b) A tabela a utilizar para a determinação do grau de incapacidade é a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960;
c) Nos casos em que na referida tabela os coeficientes de desvalorização variarem para a mesma deficiência em função da idade e do grupo profissional, será considerado o valor máximo desses coeficientes no cálculo da incapacidade.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Abril de 1978. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/02/plain-161391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/161391.dre.pdf .
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