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Despacho Normativo 208/78, de 2 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação da Lei 11/78, de 20 de Março, que concede benefícios fiscais a deficientes militares e civis.

Texto do documento

Despacho Normativo 208/78

Por se terem suscitado dúvidas na aplicação da Lei 11/78, de 20 de Março, relativamente às deficiências abrangidas e à tabela a usar para a determinação do grau de incapacidade, determina-se, nos termos do artigo 4.º da referida lei, o seguinte:

a) As incapacidades abrangidas pela lei são as devidas a deficiências motoras;

b) A tabela a utilizar para a determinação do grau de incapacidade é a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960;

c) Nos casos em que na referida tabela os coeficientes de desvalorização variarem para a mesma deficiência em função da idade e do grupo profissional, será considerado o valor máximo desses coeficientes no cálculo da incapacidade.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Abril de 1978. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/02/plain-161391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43189 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-20 - Lei 11/78 - Assembleia da República

    Concede benefícios fiscais a deficientes militares e civis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Despacho Normativo 63/79 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Define " Deficientes" para aplicação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 11/78, de 20 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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