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Despacho (extracto) 23461/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Contratação da licenciada Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões como técnica superior principal na Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 461/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, por força no disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 18 de Setembro de 2007, foi autorizada a contratação, em regime de contrato administrativo de provimento, por aplicação do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b), da Lei 10/2004, de 22 de Março, após bom cabimento de 10 de Setembro de 2007, na categoria de técnico superior principal, área de recursos humanos, da carreira técnica superior do regime geral da administração central, a licenciada Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões, no Instituto Superior de Engenharia deste Instituto, ficando a ser remunerada pelo escalão 1 do índice 460, com efeitos à data do despacho, considerando-se rescindida, a partir da mesma data, situação contratual anterior.

27 de Setembro de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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