A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 1-R/2003, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 135/2003, de 6 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que fixa os montantes das prestações por encargos familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-R/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 135/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Assim, onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 133-13/97, de 30 de Maio:» deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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