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Despacho (extracto) 23395/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Colocação de funcionários em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 395/2007

No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 21/2007, de 27 de Março, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a Portaria 347/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas. Com a entrada em vigor de tais diplomas, iniciou-se o procedimento previsto no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, do que resultou o apuramento de um número de postos de trabalho inferior ao número de efectivos existentes no serviço, pelo que se impôs dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do citado artigo e diploma, ou seja, proceder à selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, aplicando o regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da mencionada lei.

Termos em que, cumpridas todas as formalidades legais relativas aos citados artigos, e concluído que ficou o processo de selecção, aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças e da Administração Pública colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

ANEXO

Lista nominativa dos funcionários da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças colocados em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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