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Despacho 23285-L/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Medicina Dentária ministrado no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Texto do documento

Despacho 23 285-L/2007

A requerimento da C.E.S.P.U., Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C.R.L, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte (ISCS-N), o Director-Geral do Ensino Superior, pelo Despacho 18 755-F/2007, de 12 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto, registou com o n.º R/B - AD - 983/2007 a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Medicina Dentária, cuja autorização de funcionamento consta do Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com plano de estudos alterado pela Portaria 882/2003, de 21 de Agosto.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, o Director do ISCS-N faz publicar o anexo seguinte referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos adequado, conducente ao grau de Mestre em Medicina Dentária, que iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

14 de Setembro de 2007. - O Director, Jorge Brandão Proença.

Estrutura e plano de estudos da Mestrado Integrado em Medicina Dentária

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Medicina Dentária.

Licenciatura em Ciências Dentárias.

4 - Grau: Mestre em Medicina Dentária.

Licenciado em Ciências Dentárias.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Dentárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Mestrado Integrado em Medicina Dentária - 300 ECTS.

Licenciatura em Ciências Dentárias - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Mestrado Integrado em Medicina Dentária - 5 anos.

Licenciatura em Ciências Dentárias - 3 anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: É conferido o grau de licenciado em Ciências Dentárias após 6 semestres e aprovação em 180 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Medicina Dentária

Mestrado

Área Científica predominante do curso: Ciências Dentárias

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-21 - Portaria 882/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências de Saúde - Norte, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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