Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 191-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 6, onde se lê "6 - O preço de emissão de acções representativas de qualquer aumento de capital, no âmbito do artigo 9.º da Lei 84/88, de 20 de Julho, poderá ser o que resultar» deve ler-se "6 - O preço de emissão de acções representativas de qualquer aumento de capital, no âmbito do artigo 9.º da Lei 84/88, de 20 de Julho, é o que resultar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.