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Declaração DD3887, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191-A/89, de 7 de Junho, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 352/88, de 1 de Outubro (transforma o Banco Totta & Açores em sociedade anónima de capitais maioritários públicos).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 191-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 6, onde se lê "6 - O preço de emissão de acções representativas de qualquer aumento de capital, no âmbito do artigo 9.º da Lei 84/88, de 20 de Julho, poderá ser o que resultar» deve ler-se "6 - O preço de emissão de acções representativas de qualquer aumento de capital, no âmbito do artigo 9.º da Lei 84/88, de 20 de Julho, é o que resultar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-20 - Lei 84/88 - Assembleia da República

    Transformação das empresas públicas em sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191-A/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 352/88, de 1 de Outubro (transforma o Banco Totta & Açores em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos), no que concerne ao controlo da participação das entidades privadas no capital da sociedade transformada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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