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Aviso 19207/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Recrutamento para cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 19 207/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontram abertos os procedimentos concursais para recrutamento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela, a seguir indicados, a que se refere a Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, conjugada com o despacho 14/DIR/DRAP-N/2007:

1) Delegado regional do Alto Trás-os-Montes;

2) Delegado regional do Nordeste Transmontano;

3) Delegado regional do Douro;

4) Delegado regional do Minho-Lima;

5) Delegado regional do Cávado;

6) Delegado regional do Ave;

7) Delegado regional do Tâmega;

8) Delegado regional de Entre Douro e Vouga.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção vai ser publicitada durante 10 dias na bolsa de emprego público (BEP), a partir da data da publicação do presente aviso.

7 de Setembro de 2007. - O Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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