Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19190/2007, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regresso de licença sem vencimento referente a Sérgio António Faia Batista, técnico profissional de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 19 190/2007

Licença sem vencimento por 90 dias

Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por despacho de 3 de Setembro de 2007, decidiu autorizar o regresso antecipado ao serviço, após licença sem vencimento por um período de 90 dias, com início a 2 de Julho de 2007, ao técnico profissional de 1.ª classe, área de turismo, do quadro privativo deste município, Sérgio António Faia Batista, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações.

Mais decidiu, que o referido funcionário retome as suas funções efectivas no dia 4 de Setembro de 2007.

3 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

2611051682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda