Portaria 223/2003
de 13 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria 162/99, de 10 de Março, e sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária da Academia da Força Aérea, constante do anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.
2.º
Semestre lectivo
Cada semestre lectivo tem a duração de 16 semanas, nas quais se incluem as destinadas à avaliação de conhecimentos.
3.º
Avaliação de conhecimentos
As provas de avaliação de conhecimentos são realizadas no final de cada semestre lectivo.
4.º
Actividades complementares de formação
As actividades complementares de formação são definidas pelo comandante da Academia da Força Aérea, nelas se incluindo o tiro, a participação em exercícios de formação militar, visitas de estudo e conferências.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 18 de Fevereiro de 2003.
ANEXO
Plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária
(ver quadro no documento original)