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Aviso 19114/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço nos cargos de director do Departamento Municipal de Ambiente, de chefe da Divisão Municipal Jurídica, de director do Departamento Municipal de Administração e Finanças e de chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 19 114/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, foram renovadas as comissões de serviço, por despachos do signatário de 10 de Agosto de 2007, pelo período de três anos, com efeitos a partir do próximo dia 28 de Outubro (inclusive), do engenheiro José Alberto Gomes da Costa e Cunha e da Dr.ª Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro Costa, nos cargos de director do Departamento Municipal de Ambiente e de chefe da Divisão Municipal Jurídica, respectivamente, e, por despachos de 4 de Setembro, as comissões de serviço, igualmente pelo período de três anos, com efeitos a partir do próximo dia 28 de Novembro (inclusive), do Dr. Manuel Carlos de Oliveira e da Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, nos cargos de director do Departamento Municipal de Administração e Finanças e de chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos, respectivamente.

5 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Fernandes.

2611051468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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