Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de mestrado em Qualidade em Análises ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciência e Tecnologia, confere o grau de mestre em Qualidade em Análises e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Âmbito
1 - Este Regulamento é aplicável ao mestrado em Qualidade em Análises, que é ministrado por um consórcio de universidades liderado pela Universidade do Algarve e no qual participam a Universidade de Barcelona (Espanha), Universidade de Cádiz (Espanha), Universidade de Bergen (Noruega), Universidade Técnica de Gdansk (Polónia) e Universidade de Malta (Malta).
2 - O mestrado em Qualidade em Análises obedece ao formalismo de um curso Erasmus Mundus, nos termos do Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Qualidade em Análises, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Qualidade em Análises;
b) Elaboração de um projecto, correspondente a um semestre curricular e a um total de 33 ECTS.
2 - O grau de mestre será conferido aos alunos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e da aprovação no acto público de defesa do projecto, tenham obtido 93 ECTS, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo pelo menos 30 ECTS obtidos na universidade definida como anfitriã e pelo menos 30 ECTS obtidos numa segunda universidade do consórcio.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, sendo o presidente docente doutorado do Departamento de Química e Bioquímica.
2 - A Comissão Coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
6.º
Competências da comissão coordenadora
1 - Compete à Comissão Coordenadora do mestrado propor à Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica:
a) O número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado em cada ano de funcionamento, que serão posteriormente fixadas por despacho reitoral, antes do fim do prazo de candidatura.
b) A lista com a seriação dos candidatos à frequência do mestrado;
c) Os orientadores dos projectos, ouvido o mestrando;
d) A composição dos júris para apreciação dos projectos, ouvidos os respectivos orientadores;
e) As disciplinas de opção que funcionam em cada edição do mestrado;
f) A data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgação;
g) O critério de adequação da licenciatura do candidato ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento.
2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão executiva do Departamento de Química e Bioquímica:
a) Os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas do curso de especialização do mestrado;
b) O valor das propinas devidas para cada edição do curso de mestrado;
c) O critério de selecção de mestrandos requerentes a isenção ou redução de propinas.
3 - Dar parecer, para aprovação pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica, sobre os temas e planos de trabalho dos projectos.
7.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em área científica afim à do mestrado;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em área científica afim à do mestrado, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em área científica afim à do mestrado, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando a capacidade para realização deste curso pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica.
8.º
Critérios de selecção
1 - A Comissão Coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos ao curso em duas fases:
a) 1.ª fase - análise do currículo académico, científico e profissional, assim como a capacidade de leitura, compreensão e escrita de uma outra língua estrangeira europeia, especialmente inglês.
b) 2.ª fase - entrevista para a avaliação da motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo;
c) Os candidatos poderão ser submetidos a uma prova académica de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimento de base necessárias para o curso.
9.º
Limitações quantitativas
1 - Para cada curso do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso serão aprovadas pela comissão coordenadora e fixadas por despacho reitoral.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 poderá estabelecer ainda:
a) Uma percentagem de vagas (até 50% do total) reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito;
b) O número de vagas para estudantes Erasmus Mundus de acordo com o Regulamento Erasmus Mundus.
10.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada semestre são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição no curso de mestrado, cujo quantitativo e forma de pagamento será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - O valor da propina será idêntico para estudantes nacionais e europeus, podendo ter um valor diferente para estudantes Erasmus Mundus.
4 - No caso de alunos que, no acto da matrícula apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento da propina, o pagamento poderá ser protelado até serem conhecidos o resultados das candidaturas.
5 - Os alunos que se encontrem na situação referida no número anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento da propina no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento do resultado da candidatura ou submeter um pedido de isenção ou redução de propina.
6 - Pode ser concedida isenção ou redução de propinas aos alunos que não disponham de uma bolsa de estudo, em termos a definir pela comissão coordenadora. Os alunos a quem não seja concedida isenção ou redução de propinas deverão regularizar o pagamento das mesmas no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento da decisão da comissão coordenadora.
7 - Os estudantes poderão ser candidatos a bolsa Erasmus para a mobilidade de estudantes.
8 - Os estudantes poderão ser bolseiros do programa Erasmus Mundus.
11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo serão fixados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica e o Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
12.º
Apresentação e entrega do projecto
1 - São condições prévias da aceitação para a discussão do projecto a aprovação do candidato em todas as unidades curriculares do curso de especialização.
2 - No final do 1.º ano, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração de projecto, indicando o tema que se propõem desenvolver.
3 - O requerimento das provas de discussão do projecto deve ser feito até 18 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos.
4 - A contagem dos prazos indicada no ponto anterior pode ser suspensa em casos devidamente justificados, por decisão do Reitor, ouvido o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5 - O requerimento referido no ponto 3 deve ser acompanhado dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Geral de Cursos de Mestrado da UALG.
13.º
Orientação
1 - A elaboração do trabalho de projecto é orientada por doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica, nacional ou estrangeiro.
2 - O nome do orientador do projecto é proposto à Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica pela comissão coordenadora, ouvido o mestrando.
3 - Pode haver co-orientação do projecto, aplicando-se ao co-orientador o disposto nos n.os 1 e 2 deste artigo.
4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação e supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento do projecto, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es), bem como a recomendação de módulos de opção que o mestrando deva frequentar.
5 - Os mestrandos poderão propor justificadamente, ao conselho científico, através do presidente da comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador, devendo para isso obter aprovação do seu nome.
14.º
Constituição do júri
1 - O júri da apreciação e discussão do trabalho de projecto é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo Reitor da Universidade do Algarve, por proposta, aprovada em conselho científico, da comissão coordenadora do mestrado.
2 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.
3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho de projecto e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica.
4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
5 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
15.º
Classificação final
A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.
16.º
Disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do reitor da Universidade do Algarve.
17.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplica-se a partir da data que for estipulada por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.
ANEXO 1
(Formulário do despacho 10543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso - Qualidade em Análises.
4 - Grau ou diploma - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Química Analítica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 93 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Qualidade em Análises
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O curso de especialização consiste em três grandes disciplinas: Gestão da Qualidade (Quality Management), Métodos de Análise (Analytical Methods) e Análise de Dados (Data Analysis), cada uma com 10 ECTS. Os restantes 30 ECTS podem ser obtidos com disciplinas optativas oferecidas nas áreas científicas definidas, que o estudante achar mais adequado ao seu desenvolvimento pessoal e profissional.
11 - Plano de estudos
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Qualidade em Análises
Mestre
Química Analítica
1.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
22 de Agosto de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.