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Deliberação 1983-N/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Qualidade em Análises

Texto do documento

Deliberação 1983-N/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de mestrado em Qualidade em Análises ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciência e Tecnologia, confere o grau de mestre em Qualidade em Análises e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Âmbito

1 - Este Regulamento é aplicável ao mestrado em Qualidade em Análises, que é ministrado por um consórcio de universidades liderado pela Universidade do Algarve e no qual participam a Universidade de Barcelona (Espanha), Universidade de Cádiz (Espanha), Universidade de Bergen (Noruega), Universidade Técnica de Gdansk (Polónia) e Universidade de Malta (Malta).

2 - O mestrado em Qualidade em Análises obedece ao formalismo de um curso Erasmus Mundus, nos termos do Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Qualidade em Análises, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Qualidade em Análises;

b) Elaboração de um projecto, correspondente a um semestre curricular e a um total de 33 ECTS.

2 - O grau de mestre será conferido aos alunos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e da aprovação no acto público de defesa do projecto, tenham obtido 93 ECTS, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo pelo menos 30 ECTS obtidos na universidade definida como anfitriã e pelo menos 30 ECTS obtidos numa segunda universidade do consórcio.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, sendo o presidente docente doutorado do Departamento de Química e Bioquímica.

2 - A Comissão Coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

6.º

Competências da comissão coordenadora

1 - Compete à Comissão Coordenadora do mestrado propor à Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica:

a) O número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado em cada ano de funcionamento, que serão posteriormente fixadas por despacho reitoral, antes do fim do prazo de candidatura.

b) A lista com a seriação dos candidatos à frequência do mestrado;

c) Os orientadores dos projectos, ouvido o mestrando;

d) A composição dos júris para apreciação dos projectos, ouvidos os respectivos orientadores;

e) As disciplinas de opção que funcionam em cada edição do mestrado;

f) A data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgação;

g) O critério de adequação da licenciatura do candidato ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento.

2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão executiva do Departamento de Química e Bioquímica:

a) Os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas do curso de especialização do mestrado;

b) O valor das propinas devidas para cada edição do curso de mestrado;

c) O critério de selecção de mestrandos requerentes a isenção ou redução de propinas.

3 - Dar parecer, para aprovação pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica, sobre os temas e planos de trabalho dos projectos.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em área científica afim à do mestrado;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em área científica afim à do mestrado, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em área científica afim à do mestrado, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando a capacidade para realização deste curso pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica.

8.º

Critérios de selecção

1 - A Comissão Coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos ao curso em duas fases:

a) 1.ª fase - análise do currículo académico, científico e profissional, assim como a capacidade de leitura, compreensão e escrita de uma outra língua estrangeira europeia, especialmente inglês.

b) 2.ª fase - entrevista para a avaliação da motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo;

c) Os candidatos poderão ser submetidos a uma prova académica de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimento de base necessárias para o curso.

9.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada curso do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso serão aprovadas pela comissão coordenadora e fixadas por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 poderá estabelecer ainda:

a) Uma percentagem de vagas (até 50% do total) reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito;

b) O número de vagas para estudantes Erasmus Mundus de acordo com o Regulamento Erasmus Mundus.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada semestre são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição no curso de mestrado, cujo quantitativo e forma de pagamento será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - O valor da propina será idêntico para estudantes nacionais e europeus, podendo ter um valor diferente para estudantes Erasmus Mundus.

4 - No caso de alunos que, no acto da matrícula apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento da propina, o pagamento poderá ser protelado até serem conhecidos o resultados das candidaturas.

5 - Os alunos que se encontrem na situação referida no número anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento da propina no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento do resultado da candidatura ou submeter um pedido de isenção ou redução de propina.

6 - Pode ser concedida isenção ou redução de propinas aos alunos que não disponham de uma bolsa de estudo, em termos a definir pela comissão coordenadora. Os alunos a quem não seja concedida isenção ou redução de propinas deverão regularizar o pagamento das mesmas no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento da decisão da comissão coordenadora.

7 - Os estudantes poderão ser candidatos a bolsa Erasmus para a mobilidade de estudantes.

8 - Os estudantes poderão ser bolseiros do programa Erasmus Mundus.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo serão fixados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica e o Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

12.º

Apresentação e entrega do projecto

1 - São condições prévias da aceitação para a discussão do projecto a aprovação do candidato em todas as unidades curriculares do curso de especialização.

2 - No final do 1.º ano, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração de projecto, indicando o tema que se propõem desenvolver.

3 - O requerimento das provas de discussão do projecto deve ser feito até 18 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos.

4 - A contagem dos prazos indicada no ponto anterior pode ser suspensa em casos devidamente justificados, por decisão do Reitor, ouvido o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5 - O requerimento referido no ponto 3 deve ser acompanhado dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Geral de Cursos de Mestrado da UALG.

13.º

Orientação

1 - A elaboração do trabalho de projecto é orientada por doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica, nacional ou estrangeiro.

2 - O nome do orientador do projecto é proposto à Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica pela comissão coordenadora, ouvido o mestrando.

3 - Pode haver co-orientação do projecto, aplicando-se ao co-orientador o disposto nos n.os 1 e 2 deste artigo.

4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação e supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento do projecto, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es), bem como a recomendação de módulos de opção que o mestrando deva frequentar.

5 - Os mestrandos poderão propor justificadamente, ao conselho científico, através do presidente da comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador, devendo para isso obter aprovação do seu nome.

14.º

Constituição do júri

1 - O júri da apreciação e discussão do trabalho de projecto é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo Reitor da Universidade do Algarve, por proposta, aprovada em conselho científico, da comissão coordenadora do mestrado.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho de projecto e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Departamento de Química e Bioquímica.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

15.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

16.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do reitor da Universidade do Algarve.

17.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplica-se a partir da data que for estipulada por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

ANEXO 1

(Formulário do despacho 10543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso - Qualidade em Análises.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Química Analítica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 93 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Qualidade em Análises

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso de especialização consiste em três grandes disciplinas: Gestão da Qualidade (Quality Management), Métodos de Análise (Analytical Methods) e Análise de Dados (Data Analysis), cada uma com 10 ECTS. Os restantes 30 ECTS podem ser obtidos com disciplinas optativas oferecidas nas áreas científicas definidas, que o estudante achar mais adequado ao seu desenvolvimento pessoal e profissional.

11 - Plano de estudos

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Qualidade em Análises

Mestre

Química Analítica

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

22 de Agosto de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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