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Aviso 18995/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 18 995/2007

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho de 12 de Setembro de 2007 do presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.

3 - Remuneração - índice 222 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente Euro 725,39.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vila Viçosa, sendo as condições as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta autarquia.

5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

6.2 - Especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, conjuntamente com os documentos que o devam instruir, e entregue, pessoalmente, nesta Câmara Municipal, no período de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

Do requerimento devem constar:

a) A identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) As habilitações literárias;

c) O lugar a que se candidata, bem como o número de aviso e data em que foi publicitado;

d) A identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;

e) A classificação de serviço na categoria nos últimos três anos;

f) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

g) A menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Deverá ainda ser anexada a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas, onde deverá ser utilizado, para além de valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos;

c) Fotocópia de certificados comprovativos das acções de formação frequentadas com identificação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

9 - Os candidatos pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

13 - A avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((2 x CS) + HA + EP + FP)/5

em que:

CS - classificação de serviço;

HA - habilitação académica de base;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional.

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

Classificação de serviço - para o cálculo deste factor será considerada a média aritmética simples dos últimos três anos;

Habilitação académica de base:

6.º ano - 12 valores;

9.º ano - 16 valores;

11.º ano - 20 valores;

Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

EP = ((a + 0,5) + (b x 0,4) + (c x 0,3))/1,2

em que:

a - tempo de serviço na categoria actual;

b - tempo de serviço na carreira correspondente ou equivalente;

c - tempo de serviço na função pública.

Para os cálculos do tempo de serviço será utilizada a seguinte fórmula:

Tempo de serviço=Número total de dias/365

Formação profissional:

De zero até trinta horas - 5 valores;

De trinta e uma horas a sessenta horas - 10 valores;

De sessenta e uma horas a cento e vinte horas - 15 valores;

Superior a cento e vinte horas - 20 valores.

14 - A entrevista profissional de selecção será ponderada de acordo com os seguintes factores:

(ver documento original)

15 - A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

16 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º, n.os 1 e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

19 - O júri do concurso será constituído da seguinte forma:

Presidente - Rosália dos Santos Gervásio de Moura, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

1.º Vítor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de Administração Urbanística.

2.º Valter André Correia Tomás Pires, responsável pela Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

1.º Palmira da Iria Galhardas Barroso, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Hélder Jorge Marques Soeiro, técnico superior arquitecto de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

2611050959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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