Portaria 320/2003, de 11 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 11.03.2003, Pág. 3829
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Data:
2003-03-11
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Cria no quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Norte, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
Portaria 320/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Joaquim Pereira Gomes, a exercer funções dirigentes no cargo de chefe de divisão de Processamento de Informação, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, reunia em 6 de Fevereiro de 2000 os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor informático principal, da carreira técnica superior de informática;
Considerando que, por força da reestruturação das carreiras de informática, operada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os titulares da categoria de assessor informático principal transitaram para a categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que seja criado no quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
17 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/11/plain-161115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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