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Portaria 320/2003, de 11 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Norte, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 320/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Joaquim Pereira Gomes, a exercer funções dirigentes no cargo de chefe de divisão de Processamento de Informação, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, reunia em 6 de Fevereiro de 2000 os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor informático principal, da carreira técnica superior de informática;

Considerando que, por força da reestruturação das carreiras de informática, operada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os titulares da categoria de assessor informático principal transitaram para a categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que seja criado no quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.

17 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/11/plain-161115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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