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Texto do documento

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Concurso público para atribuição de quatro licenças, fora do contingente, de táxi para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, uma para cada uma das seguintes praças; Joane, Riba de Ave, Ribeirão e Cidade-V.N.F., com regime de estacionamento condicionado.

1 - A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, sita na Praça de Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão (telefone: 252320900, fax: 252320906), cujo horário de expediente ocorre todos os dias úteis, das 9 às 18 horas, excepto às sextas-feiras que encerra as 12 horas.

2 - Só podem apresentar-se a concurso as sociedades comercias ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou por empresários em nome individual, bem como por conta de outrem e membros das cooperativas licenciadas por aquela Direcção-Geral que preencham as condições de acesso definidas no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, sucessivamente alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

3 - Os locais de actividade são as praças de regime condicionado, a saber: Joane, Riba de Ave, Ribeirão e V.N. Famalicão.

4 - A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.

5 - Os candidatos devem fazer prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social. Considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:

a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional ou perante esta autarquia de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;

b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;

c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código do Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.

6 - A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo a fornecer pela Câmara Municipal e deve ser acompanhado dos documentos referidos no programa de concurso.

7 - As candidaturas serão entregues no Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal, as quais deverão ser entregues em envelope opaco, fechado e lacrado, no endereço atrás referido, até ás 18 horas do 15.º dia contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República.

8 - As candidaturas que forem entregues fora do prazo fixado serão consideradas excluídas bem como as que não cumpram o programa de concurso e o previsto no presente anúncio.

9 - O programa de concurso e documentos complementares poderão ser consultados ou adquiridos no Departamento Administrativo e Financeiro - Secção de Expediente Geral, no local indicado no n.º 1, nos dias úteis e no horário de expediente.

10 - O júri, por iniciativa própria ou a requerimento dos interessados e desde que apresentados por escrito nos primeiros cinco dias úteis do prazo fixado para a entrega das candidaturas, deve prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos. Os esclarecimentos antes previstos são prestados por escrito até ao final da primeira metade do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11 - O acto público do concurso terá lugar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça de Álvaro Marques, cidade de Vila Nova de Famalicão, pelas 15 horas do dia útil imediato ao termo do prazo para a entrega das candidaturas.

12 - Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem legalmente credenciadas pelos candidatos, as quais terão de fazer prova documental dessa qualidade. Poderão assistir todas as pessoas que o desejarem.

13 - Os critérios para ordenação dos candidatos e atribuição da licença são os fixados no programa do concurso.

12 de Setembro de 2007. - O Vereador do Pelouro do Trânsito e Transportes, Jorge Paulo Oliveira.

2611050400

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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