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Aviso 18711/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Emília Correia Pernadas

Texto do documento

Aviso 18 711/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, torna-se pública a reclassificação profissional da funcionária abaixo indicada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. Mais se informa que, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, se procedeu à abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, o qual ficou deserto.

Nome ... Categoria actual ... Categoria a reclassificar ... Escalão/índice

Maria Emília Correia Pernadas. ... Assistente de acção educativa. ... Assistente administrativa. ... 1/199

13 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

2611050402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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