Portaria 214/2003, de 10 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 58/2003, Série I-B de 2003-03-10.
-
Data:
2003-03-10
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos, abrangendo o prédio rústico denominado «Lameira e Cavalos», sito na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo nº 758-DGF).
Portaria 214/2003
de 10 de Março
Pela
Portaria 453/97, de 10 de Julho, foi renovada até 8 de Julho de 2003 a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (
processo 758-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 532,05 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo 758-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Lameira e Cavalos», sito na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com uma área de 532,05 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/10/plain-161046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/161046.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2008-08-18 -
Portaria
902/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Herdades de Lameira e Cavalos, sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis (processo n.º 758-DGRF).
-
2010-06-16 -
Portaria
332/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Lameira, por um período de 12 anos, a Luís Fernandes Vieira Lopes, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 5463-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/161046/portaria-214-2003-de-10-de-marco