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Despacho 22726-H/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de Licenciatura em Educação Básica

Texto do documento

Despacho 22 726-H/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-10/07, de 26 de Março de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Licenciatura em Educação Básica devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 415/2007;

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica (1.º Ciclo), ministrada na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

3) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

5 de Setembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Educação Básica.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres/3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciatura em Educação Básica.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

As Áreas Científicas do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho encontram-se representadas nestas componentes da seguinte forma:

Ciências da Educação da Criança - FEG + IPP

Ciências Integradas e Língua Materna - DID + FAD

Expressões Artísticas e Educação Física - DID + FAD

Plano de estudos:

Universidade do Minho - Instituto de Estudos da Criança

Licenciatura em Educação Básica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

Quadro das disciplinas de opção oferecidas no âmbito da Unidade Curricular de Opção

No âmbito da unidade curricular de "Opção", com 5 ECTS, o aluno terá de escolher entre uma das seguintes opções oferecidas:

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências - Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Classificação final - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS. Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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