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Despacho 22726-F/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de Licenciatura em Biologia Aplicada

Texto do documento

Despacho 22 726-F/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-72/06, de 24 de Julho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de Licenciatura em Biologia Aplicada (1.º Ciclo), devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 140/2007;

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Biologia Aplicada (1.º Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

b) O plano de transição do Curso de Licenciatura em Biologia Aplicada para o novo Curso (Anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo Curso (Anexo IV).

3) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

28 de Agosto de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Biologia Aplicada.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade do Minho - Escola de Ciências

Biologia Aplicada

Licenciatura

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares especificas oferecidas no âmbito das Unidades Curriculares de "Opção I", "Opção II", "Opção III"

As unidades curriculares de Opção I, II e III, com 6 ECTS, serão oferecidas para as áreas científicas de Biologia (B), Fisica (F), Quimica (Q) e Geologia (G), sendo apresentadas a titulo exemplificativo as seguintes opções para escolha dos alunos:

Antropobiologia (B) - Opção I, II ou III.

Imunobiologia (B) - Opção I, II ou III.

Biofísica (F) - Opção I.

Métodos Instrumentais de Análise (Q) - Opção II.

Geodiversidade (G) - Opção III.

Neurobiologia (B) - Opção I, II ou III.

Fundamentos de Farmacologia (B) - Opção I, II ou III.

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Classificação final

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.

A fórmula de cálculo é a seguinte:

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição

A adequação do curso de LBA entra em funcionamento no ano lectivo de 2007/2008, entrando de imediato em funcionamento o novo plano de estudos (PN) para os alunos que se inscrevam no 1.º ano.

O processo de transição e extinção do Antigo Plano de Estudos (PA) da LBA estará concluído no período de um ano lectivo, de acordo com o exposto no quadro I.

QUADRO I

Processo de transição entre o antigo plano de estudos de LBA (PA) e o novo plano de estudos (PN).

(ver documento original)

A aplicação de planos curriculares de transição seguem os seguintes critérios:

(i) Os alunos que no ano lectivo de 2007/2008 se inscrevam no 2.º ano de LBA serão integrados no plano de transição PT1 (quadro iv) de forma a completar a licenciatura pelo novo plano de estudos;

(ii) Os alunos que no ano lectivo de 2007/2008 se inscrevam no 3.º ano de LBA serão integrados no plano de transição PT2 (quadro v) de forma a completar a licenciatura pelo novo plano de estudos em 2007/2008;

(iii) Os alunos que no ano lectivo de 2007/2008 se inscrevam no 4.º ano serão integrados no antigo plano de estudos (PA), podendo no entanto requerer a transição para o actual plano de estudos em LBA (PN). A análise e atribuição de equivalências entre as unidades curriculares do PA para o PN serão efectuadas pela Direcção de Curso, tendo os alunos de realizar as disciplinas em atraso equivalentes ao novo plano de estudos (PN).

(iv) Os alunos que optem por frequentar o 4.º ano e caso não concluam o curso pelo PA até ao final do ano lectivo de 2007/2008, transitarão em 2008/2009 para o PT2.

(v) Caso os alunos tenham realizado com aproveitamento os 3 anos da licenciatura em LBA (Plano Antigo) poderão requerer a atribuição de grau de licenciatura em LBA (1.º ciclo), por equivalência.

As disciplinas do antigo plano de estudos funcionarão por exame nos 2 anos lectivos subsequentes à criação do curso (até ao ano lectivo de 2008/2009).

QUADRO II

Novo Plano de Estudos da LBA (PN - a iniciar em 2007/2008)

(ver documento original)

QUADRO III

Antigo Plano de Estudos da LBA (PA)

(ver documento original)

QUADRO IV

PT1 - Plano de transição para os alunos que em 2007-2008 se inscrevam no 2.º ano

QUADRO V

PT2 - Plano de transição para os alunos que em 2007-2008 se inscrevam no 3.º ano

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de equivalências

As equivalências das unidades curriculares da licenciatura em Biologia Aplicada (PA) para as unidades curriculares do actual plano de estudos da Licenciatura em Biologia Aplicada (PN-1.º Ciclo) serão organizadas pela Direcção de Curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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