Despacho 22 726-E/2007
Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-158/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Geologia - Ramo Recursos e Planeamento, agora designado por licenciatura em Geologia, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-143/2007.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Geologia, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);
b) O plano de transição do Curso de Geologia para o novo Curso (Anexo III);
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo Curso (Anexo IV).
27 Julho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Organização do plano de estudos de Licenciatura em Geologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências.
3 - Curso: licenciatura em Geologia.
4 - Grau ou diploma: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Geologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - ...Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho - Escola de Ciências
Licenciatura em Geologia
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
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Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Áreas Científicas
G - Geologia; M - Matemática; Q - Química; F - Física; SI - Sistemas de Informação; E - Economia;
2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 3
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4.º semestre
QUADRO N.º 4
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3.º ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 5
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6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
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ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
1 - Regime de precedências - Não são estabelecidas precedências formais neste curso.
2 - Classificação final - A classificação final do curso é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
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ANEXO III
Plano de Transição e tabela de equivalências
Plano de transição
A presente proposta de plano de transição entre o plano curricular actual da Licenciatura em Geologia (PALG) e o plano de estudos desta licenciatura adequado ao grau C1 (PC1LG), entrará em funcionamento para os três anos curriculares em simultâneo, no ano lectivo de 2007-2008, e que este ano lectivo será também o último ano lectivo do PALG (funcionando apenas o 4.º ano curricular do PALG).
Os processos de transição entre o PALG e o PC1LG no ano lectivo de 2007/2008 reger-se-ão pelas regras apresentadas na tabela 1. Ao transitar para o PC1LG os alunos obtêm equivalências às unidades curriculares deste plano de estudos a partir das unidades curriculares do PALG de acordo com a tabela de equivalências (tabela 2).
TABELA 1
Regras de transição para a licenciatura em Geologia, aplicáveis em 2007-2008
(ver documento original)
Os alunos que, tendo os três primeiros anos do PALG completos no final do ano lectivo de 2006-2007, tenham optado pela frequência do 4.º ano do PALG em 2007-2008 e não tenham concluído esse plano de estudos no final deste ano lectivo poderão requerer o grau de Licenciatura em Geologia (C1) por equivalência ao novo plano de estudos.
As situações não contempladas no plano aqui proposto serão objecto de análise e deliberação pela Comissão de Curso.
TABELA 2
Tabela de equivalência
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