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Portaria 667/82, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, a contrair um empréstimo e fixa as condições em que este empréstimo é contraido na Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Portaria 667/82
de 5 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, que constitui o anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira da aquisição de material de telecomunicações, incluído em projectos de desenvolvimento do PISEE-81, aprovados pelo Despacho Normativo 220/81, publicado no Diário da República de 22 de Agosto de 1981;

Montante - 1500000 milhares de escudos;
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;
Mutuário - Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal;
Prazo - 7 anos;
Juros - taxa de 21,75% ao ano, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo da celebração do contrato de empréstimo aquela já tiver sido legalmente alterada;

Reembolso - 14 prestações semestrais de capital e juros vencendo-se a primeira 6 meses após a data da última utilização do empréstimo;

Garantia - consignação das receitas de exploração dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo e inscrição nos orçamentos anuais da empresa das verbas necessárias ao normal serviço do mesmo.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 17 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Despacho Normativo 220/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 projectos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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