Portaria 667/82
de 5 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, que constitui o anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:
Finalidade - cobertura financeira da aquisição de material de telecomunicações, incluído em projectos de desenvolvimento do PISEE-81, aprovados pelo Despacho Normativo 220/81, publicado no Diário da República de 22 de Agosto de 1981;
Montante - 1500000 milhares de escudos;
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;
Mutuário - Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal;
Prazo - 7 anos;
Juros - taxa de 21,75% ao ano, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo da celebração do contrato de empréstimo aquela já tiver sido legalmente alterada;
Reembolso - 14 prestações semestrais de capital e juros vencendo-se a primeira 6 meses após a data da última utilização do empréstimo;
Garantia - consignação das receitas de exploração dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo e inscrição nos orçamentos anuais da empresa das verbas necessárias ao normal serviço do mesmo.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 17 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.