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Aviso 18612/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 18 612/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo especialista, pertencente ao grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

3 - O concurso é valido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 269, escalão 1, da respectiva categoria, nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - São condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, nas alíneas a) a f) do n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

d) Classificação de serviço nos últimos três anoos.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, onde constem nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções comprovativas dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e função pública;

c) Certificado de habilitações literárias.

8 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo serão dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do n.º 7 e da comprovação da formação profissional, devendo, contudo, mencioná-la no curriculum vitae e ainda da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

9 - O método de selecção constará de avaliação curricular.

10 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2,0 x CS) + (3 x HL) + (3,5 x EP) + (1,5 x FPC)/10

As regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular são as seguintes:

a) Classificação de serviço (CS) na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão a concurso;

b) Habilitações académicas de base (HL), sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Experiência profissional (EP) na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções;

d) Formação profissional complementar (FPC) na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

1.º vogal efectivo - Joaquim António Duarte da Silva Lourenço, chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira.

2.º vogal efectivo - Ana Manuela Caroço Caldinhas Eduardo, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.

2.º vogal suplente - Maria Manuela Roque Mogarro Nunes Nabo, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

2611049933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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