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Despacho 22658/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Delega competências no subdirector-geral Carlos Alberto Bernardo Machado

Texto do documento

Despacho 22 658/2007

Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), atento o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral Carlos Alberto Bernardo Machado, com faculdade de subdelegar, as minhas competências para:

a) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;

b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania.

22 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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