Aviso (extracto) 18459/2007, de 26 de Setembro
Prorrogação do regime de substituição da funcionária Prazeres de Oliveira Tavares no cargo de coordenadora do Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas (equiparado a chefe de divisão)
Aviso (extracto) n.º 18 459/2007
Torna-se público que a presidente da Câmara, por despacho de 12 de Setembro de 2007, autorizou a prorrogação do regime de substituição, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que veio dar nova redacção à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pela Lei 104/2006, de 7 de Junho, da técnica superior de 1.ª classe da carreira de comunicação social Prazeres de Oliveira Tavares no cargo de coordenadora do Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas (equiparado a chefe de divisão), com efeitos a 20 de Setembro de 2007.
13 de Setembro de 2007. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
2611049139
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1609738.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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