Por deliberação de 14 de Agosto de 2007 do conselho de administração deste Hospital, o regime jurídico do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., aprovado pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, implicou alterações ao nível da relação jurídica de emprego público. Assim, o gozo de uma licença sem vencimento de longa duração determina a extinção de vaga impossibilitando o regresso do funcionário ao serviço, nos termos e com os efeitos do artigo 15.º do referido decreto-lei.
Com a entrada em vigor da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a aplicação do procedimento de mobilidade especial é da competência do responsável pelo processo de reorganização.
Impôs-se, assim, a necessidade de, por aplicação do regime previsto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elaborar a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, publique-se a lista nominativa do pessoal do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., colocado em situação de mobilidade especial, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Eiras Carvalho.
ANEXO
Lista nominativa dos funcionários do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., colocados em situação de mobilidade especial
(ver documento original)