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Aviso 10915/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso para Diretor do Agrupamento Escolas de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 10915/2015

Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo decreto-lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, pelo prazo de dez dias úteis, a contar ao do dia seguinte da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Requisitos de Admissão

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, na Portaria 604/2008 de 9 de julho, e no regulamento criado para o efeito, publicado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António (www.aevrsa.com).

1.1 - Poderão ser opositores ao concurso para provimento do lugar de diretor os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

1.1.1 - Serão qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 115- A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, na sua atual redação, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, na sua atual redação.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, devendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, em funcionamento na escola-sede, em Vila Real de Santo António, dentro do prazo fixado para a sua apresentação.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e respetiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio eletrónico;

b) Habilitações académicas e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os documentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado onde constem, respetivamente, as funções profissionais que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas onde esteja, respetivamente, a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada onde conste a categoria profissional, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada comprovativa das habilitações académicas;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte (no ato da entrevista os candidatos deverão identificar-se através do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válidos);

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António.

3 - Método de Avaliação das Candidaturas

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, visando apreciar o conhecimento do meio em que o Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António se insere bem como a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual onde serão apreciadas, numa relação interpessoal, objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil de exigências do cargo a que se candidata;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de setembro de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Luísa Paulino Martins.

208955372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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